10 nov O termo CIF
O INCOTERM CIF – Cost, Insurance and Freight, obriga o vendedor a
pagar os custos do transporte principal até o porto de destino,
incluindo o seguro.
Quando se procede uma negociação aquaviária (marítima, fluvial ou lacustre), pode-se
optar pelo INCOTERM CIF, onde o vendedor arca com todos os custos de transporte e
seguro, até o porto de destino.
Vale lembrar que o vendedor tem a obrigação de contratar um seguro básico, porém,
como a responsabilidade pela mercadoria, passa a ser do comprador desde o momento do
embarque no porto de origem. É prudente que o comprador verifique, e, se necessário,
reforce a cláusula de seguro.
A responsabilidade pelo custo do frete e do seguro da mercadoria, volta ao comprador no
momento em que a mercadoria cruze o costado do navio no porto de destino, já no país do
comprador.
As responsabilidades ficam assim divididas:
No país de origem (país do vendedor):
Embalagem – Vendedor
Identificação – Vendedor
Carga na origem – Vendedor
Transporte dentro do país de origem – Vendedor
Seguro no país de origem – Vendedor
Direitos de exportação – Vendedor
Inspeção – Vendedor e Comprador
Peritagem – Vendedor e Comprador
Burocracias alfandegárias – Vendedor
Armazenamento – Vendedor
Despesas com o embarque – Vendedor
Estiva – Vendedor
Entre o país de origem e o país de destino:
Transporte – Vendedor
Seguro internacional – Vendedor
No país de destino (país do comprador):
Descarga – Vendedor
Manuseio – Comprador
Armazenagem – Comprador
Burocracias alfandegárias – Comprador
Direitos na importação – Comprador
Transporte dentro do país de destino – Comprador
Seguro no país de destino – Comprador
Descarga da mercadoria – Comprador
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