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O termo CIF

10 nov O termo CIF

O INCOTERM CIF – Cost, Insurance and Freight, obriga o vendedor a

pagar os custos do transporte principal até o porto de destino,

incluindo o seguro.

Quando se procede uma negociação aquaviária (marítima, fluvial ou lacustre), pode-se

optar pelo INCOTERM CIF, onde o vendedor arca com todos os custos de transporte e

seguro, até o porto de destino.

Vale lembrar que o vendedor tem a obrigação de contratar um seguro básico, porém,

como a responsabilidade pela mercadoria, passa a ser do comprador desde o momento do

embarque no porto de origem. É prudente que o comprador verifique, e, se necessário,

reforce a cláusula de seguro.

A responsabilidade pelo custo do frete e do seguro da mercadoria, volta ao comprador no

momento em que a mercadoria cruze o costado do navio no porto de destino, já no país do

comprador.

As responsabilidades ficam assim divididas:

No país de origem (país do vendedor):

Embalagem – Vendedor

Identificação – Vendedor

Carga na origem – Vendedor

Transporte dentro do país de origem – Vendedor

Seguro no país de origem – Vendedor

Direitos de exportação – Vendedor

Inspeção – Vendedor  e Comprador

Peritagem – Vendedor  e Comprador

Burocracias alfandegárias – Vendedor

Armazenamento – Vendedor

Despesas com o embarque – Vendedor

Estiva – Vendedor

Entre o país de origem e o país de destino:

Transporte – Vendedor

Seguro internacional – Vendedor

No país de destino (país do comprador):

Descarga – Vendedor

Manuseio – Comprador

Armazenagem – Comprador

Burocracias alfandegárias – Comprador

Direitos na importação – Comprador

Transporte dentro do país de destino – Comprador

Seguro no país de destino – Comprador

Descarga da mercadoria – Comprador

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