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O termo CIP

10 out O termo CIP

O INCOTERM CIP – Carriage and Insurance Paid, obriga o vendedor a

pagar os custos do transporte principal até um local de destino,

incluindo o seguro.

Pode-se optar pelo INCOTERM CIF quando se estiver realizando uma transação comercial

em qualquer modalidade, seja ela aérea, terrestre ou aquaviária, onde o vendedor arque

com todos os custos de transporte e seguro, até o porto de destino.

Vale lembrar que o vendedor tem a obrigação de contratar um seguro básico, porém,

como a responsabilidade pela mercadoria, passa a ser do comprador desde o momento

em que a mercadoria passa para o transportador principal no país de origem. É prudente

que o comprador verifique, e, se necessário, reforce a cláusula de seguro.

A responsabilidade pelo custo do frete e do seguro da mercadoria, passa ao comprador no

momento em que a mercadoria é entregue ao transportador no país de destino.

As responsabilidades ficam assim divididas:

No país de origem (país do vendedor):

Embalagem – Vendedor

Identificação – Vendedor

Carga na origem – Vendedor

Transporte dentro do país de origem – Vendedor

Seguro no país de origem – Vendedor

Direitos de exportação – Vendedor

Inspeção – Vendedor  e Comprador

Peritagem – Vendedor  e Comprador

Burocracias alfandegárias – Vendedor

Armazenamento – Vendedor

Despesas com o embarque – Vendedor

Estiva – Vendedor

Entre o país de origem e o país de destino:

Transporte – Vendedor

Seguro internacional – Vendedor

No país de destino (país do comprador):

Descarga – Vendedor

Manuseio – Comprador

Armazenagem – Comprador

Burocracias alfandegárias – Comprador

Direitos na importação – Comprador

Transporte dentro do país de destino – Comprador

Seguro no país de destino – Comprador

Descarga da mercadoria – Comprador

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