10 out O termo CIP
O INCOTERM CIP – Carriage and Insurance Paid, obriga o vendedor a
pagar os custos do transporte principal até um local de destino,
incluindo o seguro.
Pode-se optar pelo INCOTERM CIF quando se estiver realizando uma transação comercial
em qualquer modalidade, seja ela aérea, terrestre ou aquaviária, onde o vendedor arque
com todos os custos de transporte e seguro, até o porto de destino.
Vale lembrar que o vendedor tem a obrigação de contratar um seguro básico, porém,
como a responsabilidade pela mercadoria, passa a ser do comprador desde o momento
em que a mercadoria passa para o transportador principal no país de origem. É prudente
que o comprador verifique, e, se necessário, reforce a cláusula de seguro.
A responsabilidade pelo custo do frete e do seguro da mercadoria, passa ao comprador no
momento em que a mercadoria é entregue ao transportador no país de destino.
As responsabilidades ficam assim divididas:
No país de origem (país do vendedor):
Embalagem – Vendedor
Identificação – Vendedor
Carga na origem – Vendedor
Transporte dentro do país de origem – Vendedor
Seguro no país de origem – Vendedor
Direitos de exportação – Vendedor
Inspeção – Vendedor e Comprador
Peritagem – Vendedor e Comprador
Burocracias alfandegárias – Vendedor
Armazenamento – Vendedor
Despesas com o embarque – Vendedor
Estiva – Vendedor
Entre o país de origem e o país de destino:
Transporte – Vendedor
Seguro internacional – Vendedor
No país de destino (país do comprador):
Descarga – Vendedor
Manuseio – Comprador
Armazenagem – Comprador
Burocracias alfandegárias – Comprador
Direitos na importação – Comprador
Transporte dentro do país de destino – Comprador
Seguro no país de destino – Comprador
Descarga da mercadoria – Comprador
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