10 out O termo DDP
De todos os INCOTERMS, o DDP – Delivered Duty Paid, é o mais cômodo
para o comprador, que não assume riscos nem custos do transporte.
Quando contratado o transporte internacional usando o INCOTERM DDP – Delivered Duty
Paid, o vendedor assume todas as responsabilidades e riscos do transporte desde a
origem até o endereço de destino especificado pelo comprador.
O vendedor deve providenciar todo o desembaraço e pagamento de taxas, tanto no país
de origem, para a exportação, quanto no país de destino para a importação. Como é o
vendedor quem arca com o desembaraço de importação, é importante verificar se o
mesmo é apto para tal.
O termo DDP pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte, terrestre,
aquaviário ou aéreo.
As responsabilidades ficam assim divididas:
No país de origem (país do vendedor):
Embalagem – Vendedor
Identificação – Vendedor
Carga na origem – Vendedor
Transporte dentro do país de origem – Vendedor
Seguro no país de origem – Vendedor
Direitos de exportação – Vendedor
Inspeção – Vendedor
Peritagem – Vendedor
Burocracias alfandegárias – Vendedor
Armazenamento –
Despesas com o embarque – Vendedor
Estiva – Vendedor
Entre o país de origem e o país de destino:
Transporte – Vendedor
Seguro internacional – Vendedor
No país de destino (país do comprador):
Descarga – Vendedor
Manuseio – Vendedor
Armazenagem – Vendedor
Burocracias alfandegárias – Vendedor
Direitos na importação –
Transporte dentro do país de destino – Vendedor
Seguro no país de destino – Vendedor
Descarga da mercadoria – Comprador
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