10 out O termo FOB
Quando o contrato comercial pede o INCOTERM FOB – Free on Board, o
vendedor deve entregar a mercadoria dentro do navio que fará o
transporte principal
Quando a comercialização for acordada sob o INCOTERM FOB – Free on Board, o
vendedor estará se comprometendo a entregar a mercadoria livre de embaraços, dentro
do navio que fará o transporte principal da mercadoria. Obviamente, o termo FOB,
somente contempla o transporte na modalidade aquaviária, isso é, o transporte principal
irá transpassar barreiras marítimas, de rios ou lagos, a bordo de um navio.
O termo FOB é muito parecido com o termo FAZ, a diferença é que no FAZ, o comprador
assume a responsabilidade de carregar o navio com a carga que o vendedor deixou ao
lado do barco, e no caso do FOB, o comprador se responsabiliza também em embarcar a
mercadoria. Momento em que, deixa de ser responsável pelo transporte e seus riscos.
As responsabilidades ficam assim divididas:
No país de origem (país do vendedor):
Embalagem – Vendedor
Identificação – Vendedor
Carga na origem – Vendedor
Transporte dentro do país de origem – Vendedor
Seguro no país de origem – Vendedor
Direitos de exportação – Vendedor
Inspeção – Vendedor e Comprador
Peritagem – Vendedor e Comprador
Burocracias alfandegárias – Vendedor
Armazenamento – Vendedor
Despesas com o embarque – Vendedor
Estiva – Vendedor
Entre o país de origem e o país de destino:
Transporte – Comprador
Seguro internacional – Comprador
No país de destino (país do comprador):
Descarga – Comprador
Manuseio – Comprador
Armazenagem – Comprador
Burocracias alfandegárias – Comprador
Direitos na importação – Comprador
Transporte dentro do país de destino – Comprador
Seguro no país de destino – Comprador
Descarga da mercadoria – Comprador
Sem comentários