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Serviços

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Seguro de Transporte

 

O seguro de transporte de cargas cobre danos e perdas causados a bens e mercadorias em viagens terrestres, aéreas e marítimas, em percursos nacionais e internacionais. As coberturas através de apólices distintas abrangem três categorias: internacional, nacional e responsabilidade civil.

Transporte Nacional (Embarcador) – Seguro obrigatório que deve ser contratado pelas pessoas jurídicas donas de cargas que serão transportadas dentro do território nacional. São cobertos todos os riscos de perda ou dano material sofridos por todas as mercadorias de propriedade do segurado, transportadas por veículos próprios ou de empresas contratadas. Oferece coberturas mais amplas que o seguro obrigatório de RCTR C destinado aos transportadores.

RCTR C – Regulamentado por decreto lei, o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador tem como o objetivo cobrir eventuais perdas e danos sofridos pelos bens decorridos a partir de acidente rodoviário de responsabilidade do transportador.

RCF DC – Seguro facultativo que prevê o reembolso ao segurado de reparações pecuniárias em decorrência de desaparecimento e roubo de carga. Quando contratado, este seguro deverá acompanhar o seguro de RCTR-C.

Importante – Diferença entre seguro de transporte nacional e seguro de responsabilidade civil do transportador

O seguro de transportes é contratado pelo dono da carga, e é de contratação obrigatória para pessoas jurídicas, à exceção de órgãos públicos. Já o seguro de responsabilidade civil do transportador deve obrigatoriamente ser contratado pela empresa de transporte, mas cobre apenas prejuízos pelos quais o próprio transportador seja responsável, como colisão, capotagem, abalroamento, incêndio ou explosão do veículo transportador.

 

 

Seguro Internacional de Cargas

 

Apólice contratada pelos próprios importadores ou exportadores das mercadorias, ou ainda, com grande frequência por despachantes aduaneiros. Tem como objetivo garantir pagamento de indenização por prejuízos ocorridos e devidamente comprovados decorrentes de riscos cobertos as mercadorias inerentes ao ramo de atividade do segurado.[/vc_column_text][vc_empty_space height=”32px”][/vc_column][/vc_row]